#POLÍTICA - Processo contra Moura Junior de abuso de VEÍCULOS de informação é ANULADO pelo TRE-SP
Decisão que condenou Moura Junior (PMDB) por abuso de veículos de comunicação é ANULADA pelo TRE-SP
Para Procuradoria e Tribunal Regional, a juíza Marcia Yoshie Ishikawa não podia ter aplicado a sentença por não mais responder pela Justiça Eleitoral da cidade
4d468bde-7088-4ffb-b3f6-b111d7af185e O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, dia 21, parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que a sentença proferida pela então juíza eleitoral de Paulínia Marcia Yoshie Ishikawa, que condenou o prefeito Edson Moura Junior (PMDB) e seu vice, Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB) do crime eleitoral de uso indevido dos meios de comunicação durante as Eleições Municipais 2012, em maio deste ano fosse anulada.
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Para a 2ª Instância Eleitoral, a magistrada não tinha autonomia para decidir o caso por questões de prazo. Com isto o caso deve retornar para a Justiça de Paulínia, e a mesma deverá analisar novamente o caso.
No dia 19 de agosto passado, a Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer pelo acolhimento da preliminar de incompetência do juízo, reconhecendo a nulidade da sentença. No mesmo, pedia-se que os autos fossem remetidos para a vara de origem para novo julgamento, pois na data em que a mesma foi proferida, a juíza Márcia não respondia mais pela Justiça Eleitoral do município.
A Ação
Segundo a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada pelos candidatos derrotados no pleito, José Pavan Junior (PSB) e Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB), o peemedebista e seu vice teriam se utilizado indevidamente dos meios de comunicação social, pois receberam propaganda eleitoral não contabilizada na prestação de contas de campanha. Eles alegam que o site da ONG (Organização Não Governamental) “Alerta Paulínia” e o Jornal “Tribuna Paulínia” teriam noticiado matérias que teriam privilegiado o peemedebista e o petebista, além do ex-prefeito Edson Moura (PMDB), até então candidato da “Coligação Sorria Paulínia”, e que foi substituído por ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”.
Na denúncia apresentada, o então candidato à reeleição e sua vice, através de seus advogados destacaram três trechos de jornal, onde salientaram que os mesmos fizeram propaganda excessivamente positiva em favor dos réus e negativa em prejuízo dos autores, tendo os primeiros obtido vantagem no pleito eleitoral, e requereram a cassação dos diplomas, fato que não ocorreu, já que a juíza considerou que não houve o crime.
Em sua defesa, Moura Junior declarou que autores trouxeram aos autos apenas fragmentos das publicações, inviabilizando o conhecimento da parcialidade ou não dos meios de comunicação; e que os meios de comunicação não trouxeram matérias de conteúdo eleitoral, apenas informando os fatos verídicos e relevantes da Administração Pública Municipal e da campanha eleitoral; acrescentando ainda que a imprensa exerce sua liberdade de informação jornalística e os integrantes da ONG Alerta Paulínia a de expressão de pensamento, salientando que mesmo que a ONG em questão tivesse uma preferência político-eleitoral, tal fato não figuraria uso indevido dos meios de comunicação e que o jornal Tribuna de Paulínia é independente e que a ONG Alerta Paulínia não é um veículo de comunicação social, sendo que suas manifestações não podem ser tidas como propaganda eleitoral e não foram financiadas pelos mesmos réus.
A defesa do peemedebista também destacou, ainda, que as publicações em questão não tem potencialidade nem forte probabilidade para interferir no pleito, tanto é que os candidatos réus, de acordo com a pesquisa do Ibope, ao longo da campanha eleitoral, somente vieram a perder intenções de voto e que outros jornais da cidade, como o “Correio Paulinense” e o “Cromo”, forneceram apoio escancarado aos autores, que eles usaram ainda o Semanário do Município para se promover, fatos estes que evidenciaram a inocorrência de quebra da isonomia entre os candidatos.
Já a defesa de Bonavita reiterou a preliminar de falta de interesse de agir e insistiu pela não caracterização de uso indevido dos meios de comunicação social, dada a liberdade de imprensa, enquanto que o ex-prefeito e então candidato Edson Moura apresentou contestação com documentos que reiterou os termos de defesa apresentados por seu filho, atual prefeito de Paulínia.
Fonte: Alerta Paulínia
Foto: Divulgação
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