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Prefeitura decreta situação de emergência por 180 dias


Em razão do primeiro caso confirmado de Coronavírus na cidade, o prefeito Du Cazellato decretou situação de emergência por até 180 dias em Paulínia.

“Estamos tomando medidas técnicas e impopulares visando a saúde e o bem estar de toda população. Algumas ações podem ser impopulares, mas são necessárias”, declarou o prefeito Du Cazellato.

Todos os atos visam evitar a circulação e aglomeração de pessoas, evitando que o vírus circule pela cidade.

“Estamos agindo desde semana passada tomando medidas preventivas. Mobilizamos toda a Secretaria de Saúde em ações em diversos pontos da cidade, trabalhando em conjunto com outras secretarias da Administração”, comentou o secretário de Saúde, doutor Fábio Alves, que também lidera o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19.

A partir desta sexta-feira, 20, passam a valer as seguintes medidas:

1) Regulamentação dos horários de ônibus de transporte coletivo, a fim de evitar a restrição de acesso ao transporte público e consequentes aglomerações;

2) Suspensão temporária dos alvarás de funcionamento de entretenimentos, como casas noturnas, pubs, tabacarias e afins, que promovam alta concentração e circulação de pessoas, bem com a suspensão da expedição de novos alvarás;

3) Suspensão temporária do funcionamento das academias particulares e de clubes esportivos de lazer;

4_ Funcionamento restrito de restaurantes, que ficarão obrigados a conservar as seguintes condições, tanto para ambientes fechados quanto para ambientes fechados;

A) Posicionamento das mesas a uma distância mínima de dois metros uma da outra, medida que deverá ser obtida do término de uma mesa a outra

B) Orientação aos frequentadores para que se mantenham sentados às mesas, sem incentivo à circulação ou aglomeração de pessoas

5) Suspensão do funcionamento do Paulínia Shopping, exceto os serviços públicos considerados essências e que não pertencem ao Município (Agência da Caixa Econômica Federal e Detran)

6) Suspensão do funcionamento das feiras livres de alimentação na cidade

7) Suspensão de atendimentos nos equipamentos públicos de assistência social do Munícipio (CREAS e CRAS’s), exceto para atendimentos de urgência a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

8) Suspensão de eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins

9) Suspensão da realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas)

10) Regulamentação dos horários de funcionamento do Velório Municipal

11) Suspensão do funcionamento de bares, lanchonetes, food trucks e similares, exceto aqueles que deverão trabalhar com exclusivamente com regime de entrega (Delivery) por meio de aplicativos eletrônicos e telefônicos

12) Suspensão de cultos, missas e atividades ou manifestações religiosas

13) Recomendação da redução de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; e

14) Suspensão do funcionamento dos parques e dos equipamentos esportivos do Município de Paulínia.

15) O horário de expediente dos órgãos municipais será das 12h às 17h, e o atendimento ao público acontecerá por meio de agendamento prévios disponibilizados pelo Comitê de Gestão de Crise

16) A Guarda Municipal de Paulínia está autorizada a dispersar qualquer aglomeração de pessoas, com fundamento no Artigo 268 do Código Penal.

Sobre o caso confirmado

O primeiro caso confirmado de Coronavírus em Paulínia, é um homem de 36 anos, reside em Paulínia e possui atividade profissional em Campinas.

Após sentir os primeiros sintomas foi até um hospital privado de Campinas, passou por exames num laboratório particular onde foi diagnosticado.

Por possuir endereço comercial e residencial em Paulínia, o caso foi registrado no município.

O quadro clínico é estável e o paciente segue em isolamento domiciliar, sendo acompanhado pela Vigilância em Saúde.

Até às 18h desta quinta-feira, 19, Paulínia conta com um caso confirmado, 10 suspeitos e 10 descartados.

O Decreto 7773 de 19 de março de 2020, foi publicado no Semanário Oficial do Município na edição 1474. Para quem desejar ler o Decreto completo pode acessar o site: http://www.paulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/1474.pdf

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