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Pauliprev SOFRE dano ao ERÁRIO em 2016 de acordo com Sentença do Tribunal de Contas


Pauliprev conforme sentença do Tribunal de Contas sofre dano ao erário e vai parar na mira da Polícia Federal. O objeto da investigação dessa vez é a administração do instituto no ano de 2016, sobre o comando do então Presidente à época Fábio Souza da Silva e do Comitê de Finanças.

Acompanhem logo abaixo os detalhes do despacho que saiu no Diário Oficial:

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SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO

Proc.: TC-1548/989/16

Órgão: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV
Município: Paulínia

Responsáveis: Fábio Souza da Silva – Diretor Presidente à época Membros do Comitê de Investimentos (à época): - Magali Valério Codogno Maciel - Fabiana Aparecida Antonioli - Luciana Cristina Minucci Koki - Micaela Leal Huertas

Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2016

ADVOGADOS:

  • Ricardo Marfori Sampaio – OAB/SP n.° 222.988;
  • Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP n.° 146.770;
  • Gisele Beck Rossi - OAB/SP n.° 207.545;
  • Andre Santana Navarro - OAB/SP n.° 300.043;
  • Paulo Geovanio Lima Freitas - OAB/SP n.° 377.084;
  • Fabio José Martins - OAB/SP n.° 139.194;
  • Gisele Aparecida Felício - OAB/SP n.°287.040;
  • Vanderson Tadeu Narcimento Oliveira - OAB/SP n.° 179.854;
  • Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu - OAB/SP n.° 301.007
INSTRUÇÃO: UR-3 Unidade Regional de Campinas / DSF-I

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO IRREGULARES as contas do exercício de 2016 do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, aplicando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2° do mesmo diploma legal.

Outrossim, face à gravidade dos fatos apurados, à drástica saúde financeira da Entidade, bem como frente à imperícia e imprudência na prática dos atos relacionado à gestão de investimentos, as quais afrontaram o cumprimento das condições de proteção e prudência financeira, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Sr. Fábio Souza da Silva – Diretor Presidente à época, multa no equivalente pecuniário a 2000 (duas mil) UFESP’s.

Determino, ao Sr. Fábio Souza da Silva e a Sra. Magali Valério Codogno Maciel, em caráter solidário, o ressarcimento do dano causado ao Erário, referente à segunda aplicação efetuada no fundo de investimento SCULPTOR (CNPJ 14.655.180/0001-54), estimado em R$ 2.514.885,62 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

DETERMINO à Origem que, em conjunto com executivo municipal, busquem junto ao atuário a elaboração de medidas que, em prazo não superior a 20 anos, anulem o déficit atuarial, em um programa que apresente encargos exequíveis e decrescentes no tempo, observando-se, com rigor, as disposições contidas na Portaria MPS nº 403/2008, alterada pela Portaria MPS nº 21/2013.

DETERMINO que o Instituto diligencie junto ao Executivo Municipal, objetivando a adoção INTEGRAL das recomendações propostas pelo atuário;

DETERMINO que o Comitê de Investimentos aprecie todas as opções da carteira, com o nível de análise idêntico ao de um primeiro investimento e decida por manter ou sair dos investimentos mais arriscados de forma a assegurar os limites e condições de proteção e prudência financeira;

DETERMINO que todas as opções de investimento relacionadas nessa sentença sejam objeto de “due diligence” por empresa de notória especialização, contratada para o propósito específico de apurar o valor venal das cotas, no caso daquelas com liquidez incluindo o prazo de conversão de cotas de até 30 dias, e da fração ideal de seus ativos subjacentes, no caso de prazo superior a 30 dias;

DETERMINO que se instale uma sindicância para apurar o procedimento de análise e de aprovação dos investimentos nas opções de CNPJ´s 12.440.789/0001-80, 10.896.292/0001-46, 13.344.834/0001- 66 e 09.613.226/0001-32, de forma a aferir se houve dolo ou culpa grave na decisão, bem como analisar o saldo dos recursos públicos investidos, com o intuito de que tais recursos sejam reavidos e as perdas mitigadas.

DETERMINO que o RPPS trace efetivo plano de medidas para aquisição e manutenção do CRP - não envolvendo medida judicial;

DETERMINO que as seguintes cláusulas sejam incluídas nos contratos firmados com empresas de consultoria de investimentos:

  • a) que o objeto do contrato será executado em estrita observância das normas da CVM, inclusive da IN/CVM 592/2017;
  • b) que as análises fornecidas serão isentas e independentes;
  • e c) que a contratada não percebe remuneração, direta ou indireta, advinda dos estruturadores dos produtos sendo oferecidos, adquiridos ou analisados, em perfeita consonância ao disposto no art. 18, III, “a” da Resolução CMN n.° 3.922: Art. 18. Na hipótese de contratação objetivando a prestação de serviços relacionados à gestão dos recursos do regime próprio de previdência social: (...) III - a contratação sujeitará o prestador e as partes a ele relacionadas, direta ou indiretamente, em relação às aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social, a fim de que: a) não recebam qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudiquem a independência na prestação de serviço; (...)
RECOMENDO que o RPPS realize uma analise detalhada sobre a necessidade das contratações de empresas de consultoria financeira, especialmente no que tange os relatórios apresentados e à contratação de objetos similares, tendo em vista a economicidade em tais atos;

RECOMENDO que o Instituto elabore estudos do impacto atuarial causado pela Lei Complementar n.º 49, de 19 de abril de 2011 e busque participação em processo legislativo que tenha desdobramentos previdenciários, de forma a dar o mais adequado efeito à disposição inserta no §1º do art. 17 da LRF, tendo em vista a nulidade absoluta de que trata o art. 21 da mesma Lei.

FAÇO NOTÍCIA à Policia Federal, notadamente à Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR), para eventual apuração relativa à aplicação de recursos no fundo SCULPTOR (CNPJ 14.655.180/0001-54).

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

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Opinião do Roger

Bom pessoal aqui esta mais um capítulo da trágica história que os servidores públicos de Paulínia vem sofrendo durante todos esses anos. Contas não sendo aprovadas, investimentos perdidos, Tribunal de Contas sentenciando a devolver valores e multando a direção da Pauliprev de 2016 e tudo sendo encaminhado para a Polícia Federal.

Ou seja, Pauliprev virou caso de Polícia e não é de hoje que alguns poucos combatentes da categoria vem denunciando essas mazelas. Eu aqui mesmo no Portal de Notícias do Movimento Paulínia venho colocando as matérias há anos e apontando os fatos e cobrando que se investigue e solucione.

Em uma conversa informal com o atual presidente da Pauliprev o André Breda, ele me disse que já tomaram conhecimento dessa sentença do tribunal de Contas e que todas as recomendações estão sendo estudadas e algumas já começaram a ser implementadas. Tudo com a devida responsabilidade e cuidado que o caso necessita.

No que tange a atual direção, disse que essa semana vão se debruçar sobre o despacho do auditor Alexandre Manir Figueiredo e dar continuidade aos trabalhos de resgate da instituição.

Os servidores esperam que realmente a Polícia Federal conclua suas investigações, identifique e puna os culpados por tantos milhões de perdas do patrimônio da previdência da aposentadoria desses trabalhadores durante todos esses anos desde sua fundação, no qual eu me incluo como funcionário público também há 20 anos.

Agora com o instituto estando na mão dos servidores, com funcionários concursados e a direção do instituto sendo na maioria eleita pelo trabalhador, pelo que pude ver até o momento esta sendo realizado um trabalho sério e estão realmente preocupados em resgatar a credibilidade e saúde financeira do Pauliprev. Vamos torcer pela saúde do Instituto e continuar na fiscalização e cobrança de boas ações.

Nos próximos dias estarei acompanhando o desenrolar dessa situação e venho à público noticiar e colocar o servidor e a população de Paulínia a par dos acontecimentos.


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