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#POLÍTICA - Decisão MONOCRÁTICA que ABSOLVE Pavan pode ser ALTERADA no TSE


Decisão que absolve Pavan (PSB) e Vanda (PSDB) pode ser alterada pelo próprio TSE

Recurso impetrado pelo pessebista deve ser analisado agora pela Corte, pois foi analisada apenas por uma ministra

17fe0c3b-8612-4a9c-9cd8-66a2206cde5a A sentença com data de 15 de dezembro, que absolve José Pavan Junior (PSB), ex-prefeito de Paulínia e sua vice, Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB) da acusação de “uso indevido de meios de comunicação” pode ser alterada pelo próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pois trata-se de uma decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio. Agora os demais ministros devem julgar um Agravo Regimental a ser impetrado pelos partidos que deram origem à cassação e inelegibilidade por oito anos do pessebista, após a publicação oficial da decisão.

De acordo com os advogados do PSDC (Partido Social Democrata Cristão) que impetrou a ação contra o ex-prefeito, a tucana, os proprietários de dois jornais locais e o jornalista responsável por uma das publicações, assim que se abrir o prazo recursal, eles entrarão com o Agravo Regimental. “Essa é uma decisão somente de uma ministra (Lóssio) e a Corte Superior é composta por sete pessoas. Acreditamos que essa decisão deverá ser revertida diante de todas as provas que compõem os autos”, informam os advogados.

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Na última segunda-feira, dia 15, a ministra Luciana Lóssio – que ainda foi a única a votar contra o registro de candidatura de Edson Moura Junior (PMDB) mais votado nas Eleições Municipais 2012” – acatou os agravos interpostos pelas defesas dos réus (Pavan, Vanda, Misael Marcelino da Silva e Ademilson Paes; o vereador Tiguila (PRTB) e também julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), de autoria do PSDC e PTC (Partido Trabalhista Cristão).

Entenda o Caso

Pavan, que ficou em segundo lugar nas urnas nas “Eleições Municipais 2012”, estava à frente do Executivo Municipal enquanto o recurso do registro de candidatura de Edson Moura Junior (PMDB) não era julgado pelos ministros do TSE, quando ele e a tucana foram condenados pela então juíza eleitoral, Marcia Yoshie Ishikawa, em junho de 2013.
Na denúncia apresentada pelos partidos PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e o PTC (Partido Trabalhista Cristão) contra Pavan, Vanda e os responsáveis dos jornais “O Cromo” “Correio Paulinense”, constam os dias em que foram veiculadas matérias favorecendo o ex-prefeito em cada um dos meios de comunicação e segundo entendimento da Justiça Eleitoral, Pavan teria se beneficiado com ‘matérias tendenciosas’ favoráveis à sua campanha em 2012, pois “esses jornais não veicularam matérias jornalísticas, mas propagandas políticas de José Pavan, com reportagens favoráveis a ele, e, por outro lado, com ataques aos seus adversários políticos”.

Na sentença conclui-se que o pessebista e a tucana foram beneficiados nos dois veículos de comunicação, o que causou desequilíbrio no pleito realizado em outubro, já que nas duas publicações saiam somente reportagens favoráveis aos candidatos e também reportagens contrárias aos demais candidatos, em especial ao então candidato Edson Moura (PMDB), que renunciou às vésperas do pleito.

A juíza Márcia chegou a afirmar em seu despacho que pela leitura das matérias constata-se que houve jornalismo propositalmente tendencioso. Além disso, ela cita que alguns textos foram redigidos em primeira pessoa, como se o próprio Pavan Junior estivesse conversando diretamente com os eleitores. No texto, a juíza classifica como “inócua” a alegação da defesa de que Pavan Junior e Vanda não têm qualquer responsabilidade pela veiculação das matérias.
Segundo ela, pela “jurisprudência do E. Tribunal Superior Eleitoral, ‘pode vir a ser configurado o abuso de poder mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influência no pleito”.

Pavan e os demais envolvidos no caso recorreram e em novembro de 2013, por unanimidade, o Pleno do TRE-SP seguiu o voto da relatora do caso, a desembargadora federal Diva Malerbi, que foi contrária ao recurso apresentado por Pavan e as demais partes envolvidas, optando-se assim pela manutenção da decisão do juizado em primeira instância.
No dia 18 de fevereiro deste ano, também por unanimidade, os desembargadores e juízes da segunda instância não acolheram em sessão, os embargos declaratórios impetrados pelos réus contra decisão da Corte. Já em março, os envolvidos no caso tentaram impetrar Recurso Especial no TSE, e que foi negado pelo presidente do TRE-SP Mathias Coltro, que em seu despacho afirmou, “Nego seguimento aos recursos especiais interpostos por Ademilson Jefferson Paes, Mizael Marcelino da Silva, José Pavan Junior e Vanda Marcia Camargo dos Santos, com arrimo no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, isso porque, tendo o Plenário concluído que o conjunto probatório carreado aos autos demonstrou de maneira suficiente o abuso de meio de comunicação social, qualquer juízo diverso demandaria nova incursão na seara fático-probatória da causa, providência vedada pelo já mencionado enunciado sumular”.

O presidente ainda completou, afirmando, “e ainda que o acórdão tenha ressaltado excertos das matérias veiculadas, tal circunstância não autoriza a abertura da via especial sob o fundamento da revaloração de provas, pois conforme já assentou o Tribunal Superior Eleitoral, “as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não são suficientes para que esta Corte afaste a conclusão do Tribunal de origem sem incidir no óbice das Súmulas nºs 7/STJ e 279/STF”.

Foto: Divulgação

Fonte: Alerta Paulínia | Thiago Henrique



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