Pavan mais uma vez DERROTADO no TSE !!!
Ministros rejeitaram os embargos declaratórios impetrados por Pavan (PSB), candidato à reeleição derrotado nas urnas e outros adversários
Tribunal Superior Eleitoral confirmou pela segunda vez vitória de Edson Moura Junior
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitaram em sessão realizada na última quinta-feira, dia 14, os embargos declaratórios impetrados contra decisão da Corte, que garantiram o direito de Edson Moura Junior (PMDB), prefeito eleito pelo voto popular em Paulínia e que substituiu seu pai, o ex-prefeito Edson Moura (PMDB), às vésperas das “Eleições Municipais 2012”, em conseguir seu registro de candidatura e assumir a Administração da cidade.
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Com esta decisão, os ministros confirmaram novamente que a substituição de candidatos às vésperas do pleito é legal, e pela segunda vez garantem que o peemedebista permaneça no cargo que foi escolhido para ocupar por 20.385 eleitores, o que representa 41,01% dos votos válidos. No dia 23 de maio, os ministros já haviam deferido o registro de Moura Junior, que foi empossado no dia 16 de julho, após a então presidente do TSE, Ministra Carmen Lucia, autorizar a cerimônia de posse, mesmo sem o julgamento dos embargos.
Os pedidos de embargos foram impetrados por José Pavan Junior (PSB), candidato à reeleição e que ficou em segundo lugar na disputa; Coligação Trabalho Pra Valer, encabeçada por Pavan, e que foi derrotada nas urnas e por Fábio Rodrigues de Araújo Neto (PC do B), candidato a vice-prefeito pelo partido comunista na chapa encabeçada por Adilson Censi, o “Palito”, que chegou a ser nomeado pelo pessebista como diretor de cargo em comissão, enquanto este ficou a frente do Executivo municipal até que Moura Junior assumisse a função por direito.
Os ministros rejeitaram os pedidos após seguirem o voto do relator do caso, Marco Aurélio, que não encontrou razões para alterar a decisão.
Entenda o Caso
Edson Moura Junior entrou na disputa eleitoral em Paulínia, no dia 6 de outubro de 2013, um dia antes do pleito, no lugar de seu pai, o ex-prefeito por três mandatos Edson Moura, enquadrado pela “Lei da Ficha Limpa”. Moura recorreu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, mas ao ver que não haveria tempo hábil para o julgamento em última instância, resolveu renunciar.O pedido de renúncia foi protocolado no Cartório Eleitoral de Paulínia, e aceito pelo então juiz eleitoral Ricardo Augusto Ramos, que também aceitou sua substituição por seu filho, Edson Moura Junior. A troca foi anunciada em carro de som pela cidade. Folhetos informando a questão também foram distribuídos de casa em casa e a própria Justiça Eleitoral mandou fixar um comunicado em todas as seções eleitoras comunicando o fato.
Moura tentava seu quarto mandato como prefeito de Paulínia; ele governou o município entre 1993-1996, 2001 e 2004 e de 2005 a 2008. Porém, teve a candidatura impugnada pela Justiça de Paulínia. O peemedebista recorreu ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que, em setembro de 2012, manteve a decisão de primeira instância. Enquanto aguardava julgamento de recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), continuou fazendo campanha, quando renunciou à candidatura, abrindo espaço para seu filho, que vinha acompanhando suas reuniões junto a ele.
Edson Moura Junior venceu as eleições em Paulínia com 20.385 votos (56,9%); contra 17.393 votos (34,99%) de José Pavan Junior (PSB), que tentava a reeleição. Em seguida vieram Dixon Carvalho (PT), com 6.473 votos e Adilson Censi, o “Palito” (PCdoB) com 5.456 votos. No entanto seus adversários recorreram na Justiça local pedindo sua impugnação.
No dia 26 de outubro de 2013, Edson Moura Júnior teve seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral de Paulínia, Ricardo Augusto Ramos. Na sentença, o magistrado (contrariando a legislação e a jurisprudência do TSE) declarou que houve “abuso de direito” pelo fato da troca ter ocorrido um dia antes da eleição. O eleito entrou no lugar de seu pai, o ex-prefeito, por três mandatos, Edson Moura.
No dia 9 de novembro, o então juiz eleitoral Ricardo Augusto Ramos, na companhia da então promotora eleitoral Kelli Giovanna Altieri Arantes, realizaram o reprocessamento dos votos válidos, zerando os votos do peemedebista. Na ocasião, os dois chegaram a declarar que o indeferimento da candidatura poderia ser mudado, já que há recursos a serem julgados em instâncias superiores.
No dia 18 de dezembro, o indeferimento da candidatura foi mantido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que é o único no país a ter esse posicionamento que é contrário a Resolução 23.373 do TSE.
O peemedebista recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que em 23 de maio deste ano, por grande maioria dos votos, 5 a 1, aprovou o registro de candidatura. Os ministros seguiram o relatório e o voto de Nancy Andrighi, então ministra relatora do caso. Votaram a favor do registro, além de Nancy Andrighi, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Laurita Vaz e a presidente Carmem Lúcia. Já a ministra Luciana Lóssio votou contra o provimento do recurso.
Em sua decisão, Nancy confirmou o Artigo 67, Parágrafos 1º e 2º, da Res.-TSE 23.373/2011 – aplicável às Eleições 2012, que estabelece que, nas eleições majoritárias, a substituição de candidatos poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, desde que observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
A ministra ainda reafirmou jurisprudência anterior, onde observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição, e que “ressalte-se, ainda, que a faculdade prevista no referido dispositivo possui natureza objetiva, de forma que, exercido o direito de substituição no prazo legal, não há falar em impedimento à candidatura do recorrido ao cargo de prefeito do Município de Paulínia nas Eleições 2012”.
O defensor de Moura Júnior, José Eduardo Rangel de Alckmin, alegou que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas. “Houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Moura resolveu fazer a troca. Troca divulgada amplamente, não existe questionamento sobre a divulgação no processo”, disse.
Em sua defesa, Edson Moura Júnior alegou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que pode haver substituição de candidato a cargo majoritário, antes do pleito, desde que se cumpra o prazo mencionado em dispositivo do artigo 13 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
No dia 10 de julho, a então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Ministra Carmen Lúcia determinou em despacho que o resultado do julgamento do recurso do registro de Moura Junior fosse imediatamente executado, podendo assim ser diplomado e empossado ainda antes da conclusão final do caso.
No dia 16 de julho, o peemedebista e seu vice, Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB) foram diplomados e empossados e assumiram a Prefeitura de Paulínia.
Fonte: Alerta Paulínia
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