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#POLÍTICA - Decisão que cassou Moura Junior (PMDB) por fraude nas Eleições 2012 deve ser reformada no TSE


Em maio de 2013 ministros do Tribunal Superior Eleitoral confirmaram que a substituição às vésperas do pleito é legal

tribunal-superior-eleitoral-noticia-santa-rita-hoje-1 Na terça-feira, dia 20, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, acatou o Recurso Eleitoral Especial (Respe) de Edson Moura Junior (PMDB) contra a decisão do acórdão referente a suposta fraude nas Eleições de 2012. Com a decisão, ele permanece no cargo, até o julgamento final do caso, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em maio de 2012 concedeu o registro de candidatura ao peemedebista, que substituiu seu pai, o ex-prefeito Edson Moura (PMDB) às vésperas do pleito.

Em seu despacho, Coltro afirmou, “Admito, pelo permissivo do art. 276, I, ‘a’, do Código Eleitoral, o processamento dos recursos especiais interpostos por Francisco Almeida Bonavita Barros (fls. 3702/3716; 3804) e por Edson Moura Junior (fls. 3808/3869). Com efeito, estando a questão controvertida bem delineada no acórdão recorrido, e tendo em vista a plausibilidade das ponderações dos recorrente, denota-se viável a abertura da via especial para manifestação do Tribunal Superior Eleitoral acerca de eventual ofensa à norma estatuída no art. 13 da Lei das Eleições.

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De acordo com advogados especializados em Direito Eleitoral, ouvidos por nossa reportagem, a decisão que cassou os diplomas de Moura Junior e de seu vice, Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB) tem grandes chances de ser reformada em última instância, já que em maio de 2013, a própria decisão permitindo o registro do peemedebista reforçou a jurisprudência anterior.

Entenda o Caso

A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) foi impetrada contra Moura Junior e Bonavita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), um dos partidos que compunham a Coligação de José Pavan Junior (PSB), que disputava a reeleição e ficou em segundo lugar no pleito. A mesma afirma que o petebista e o peemedebista atuaram com fraude na substituição do então candidato Edson Moura, pelo prefeito eleito.

Na questão da fraude, tanto a então juíza eleitoral local e o TRE-SP contrariaram a decisão dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em maio de 2013, concederam por maioria de votos, o registro do peemedebista, e que havia sido indeferido em primeira e segunda instâncias. Na jurisprudência formalizada pelo Instancia Superior, a substituição do pai pelo filho ocorreu dentro da legalidade e da previsão da Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), que não menciona, para o caso de renúncia às vésperas do pleito, um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos. Em seu relatório, a ministra Nancy Andrighi, então relatora do caso, disse que o Artigo 13 da Lei das Eleições diz que o partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Em seu relatório a ministra ainda disse, “que a escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição”.
À época, a defesa de Moura Júnior alegou que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas. Sustentou que houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Edson Moura resolveu fazer a troca, divulgada amplamente e que a jurisprudência do TSE era firme no sentido de que pode haver substituição de candidato a cargo majoritário, antes do pleito, desde que se cumpra o prazo mencionado em dispositivo do artigo 13 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O voto de Nancy Andrighi foi seguido ainda pelos ministros Marco Aurélio Mello (ex-presidente do TSE), Laurita Vaz, Dias Toffoli (atual presidente do Tribunal) e Carmen Lúcia (ex-presidente do Tribunal) e somente divergido pelo voto da ministra Luciana Lóssio Vaz. Andrighi ao dar seu voto, ainda disse que o prazo de 10 dias estabelecido pela legislação refere-se ao pedido de registro até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. “Em nenhum momento, expressa ou tacitamente, restou preconizada a restrição quanto ao prazo consignado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, disse Laurita Vaz, que citou jurisprudência do TSE para casos semelhantes.

Já Marco Aurélio Mello, ao reforçar o seu voto pelo deferimento do registro da candidatura à época, afirmou que “a fraude tem que ser provada, não pode decorrer da capacidade intuitiva” de quem interpreta o quadro jurídico. “Digo que, aqui, o substituído lutou o tanto quanto pode para concorrer às eleições”, disse o ministro, acrescentando que, diante disso, dessa tentativa de disputar “é possível presumir a fraude? Não posso”, concluiu.

Substituição e indeferimento

Edson Moura Júnior substituiu seu pai, Edson Moura, impedido de se manter candidato, por ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”, o ex-prefeito e então candidato da “Coligação Sorria Paulínia”. O pedido de renúncia foi protocolado no Cartório Eleitoral de Paulínia, e aceito pelo então juiz eleitoral Ricardo Augusto Ramos, que também aceitou a substituição. A troca foi anunciada em carros de som por toda a cidade. Folhetos informando a questão também foram distribuídos de casa em casa e a própria Justiça Eleitoral mandou fixar um comunicado em todas as seções eleitoras informando o fato no dia da votação.

Moura tentava seu quarto mandato como prefeito de Paulínia; ele governou o município entre 1993-1996, 2001 e 2004 e de 2005 a 2008. Porém, teve a candidatura impugnada pela Justiça de Paulínia. O peemedebista recorreu ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que, em setembro de 2012, manteve a decisão de primeira instância. Enquanto aguardava julgamento do recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), continuou fazendo campanha, quando renunciou à candidatura, abrindo espaço para seu filho.

No dia 26 de outubro de 2013, Moura Júnior teve seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral. Na sentença, o magistrado (contrariando a legislação e a jurisprudência do TSE) declarou que houve “abuso de direito” pelo fato da troca ter ocorrido um dia antes da eleição.

No dia 9 de novembro, o juiz, na companhia da então promotora eleitoral Kelli Giovanna Altieri Arantes, realizaram o reprocessamento dos votos válidos, zerando os votos do peemedebista. Na ocasião, os dois chegaram a declarar que o indeferimento da candidatura poderia ser mudado, já que havia recursos a serem julgados em instâncias superiores.

No dia 18 de dezembro, o indeferimento da candidatura foi mantido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

O peemedebista recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a legalidade na substituição e concedeu o registro de candidatura em 23 de maio, por cinco votos favoráveis e um contrário.

Edson Moura Junior, que venceu as eleições em Paulínia, com 20.385 votos (41,01%), foi diplomado e empossado em 16 de julho de 2013. Pavan obteve 17.393 votos (34,99%). Em seguida vieram Dixon Carvalho (até então filiado ao PT), com 6.473 votos e Adilson Censi, o “Palito” (PC do B) com 5.456 votos.

Fonte: Alerta Paulínia | Thiago Henrique

Foto: Divulgação



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